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TÍTULO I – INFORMAÇÕES GERAIS

 

Da Definição, Supervisão, Sede e Finalidade

 

Artigo 1° - As Ligas Acadêmicas de Medicina (LAM) da Universidade Nove de Julho Mauá (UNINOVE Mauá) são associações civis e científicas livres, de duração indeterminada, sem fins lucrativos, que visam complementar a formação acadêmica em uma área específica do campo médico, por meio de atividades que atendam os princípios do tripé universitário de ensino, pesquisa e extensão. 

Parágrafo único: As Ligas Acadêmicas de Medicina da Universidade Nove de Julho devem funcionar de acordo com o conjunto de Diretrizes Nacionais em Ligas Acadêmicas de Medicina normatizadas pela Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina (ABLAM), contudo, devem responder exclusivamente à Diretoria de Ligas Acadêmicas do Centro Acadêmico Renata M. D. Gallotti (CARG).

Artigo 2° - As Ligas Acadêmicas de Medicina da Universidade Nove de Julho estão sob a supervisão da Diretoria de Ligas Acadêmicas do Centro Acadêmico Renata M. D. Gallotti da Universidade de Medicina Nove de Julho Mauá, sendo todos os seus atos e decisões independentes, autônomos, e não vinculados à Universidade Nove de Julho Mauá, devendo ser tomados de forma a não ferir, de qualquer forma, o bem comum e tampouco a imagem da Medicina Nove de Julho Mauá ou dos alunos representados. 

Artigo 3° - As Ligas Acadêmicas de Medicina da Universidade Nove de Julho, Campus Mauá, estão sediadas, atualmente, na Rua Rio Branco, número 87, Bairro Vila Bocaina - Mauá/SP com CEP 09310-380.

Artigo 4° - As ligas acadêmicas terão por finalidade e objetivo: 

  1. Ensino: planejar, organizar, coordenar e promover atividades de ensino para membros da liga, discentes da Universidade Nove de Julho e eventuais interessados, atuando sempre sob a orientação e supervisão de um Professor Orientador da Universidade Nove de Julho; 

  2. Científica/Pesquisa: planejar, coordenar, programar e realizar estudos aprofundados sobre assuntos referentes às Ligas, podendo também representar seu curso em atividades extracurriculares, tanto no ambiente universitário quanto no comunitário, sempre sob a orientação e a supervisão de um Professor Orientador da Universidade Nove de Julho.

  3. Extensão: planejar, organizar e promover projetos externos de divulgação de conhecimento, de forma a manter-se presente ativamente tanto na comunidade acadêmica quanto na externa, sendo considerados como tal os descritos abaixo:

    1. As Ligas Acadêmicas de Medicina da Universidade Nove de Julho poderão organizar e realizar campanhas de cunho informativo/explicativo para a comunidade em que se enquadram, sempre sob a orientação de um Professor Orientador da Universidade Nove de Julho;

    2. As Ligas Acadêmicas de Medicina da Universidade Nove de Julho poderão possibilitar aos seus integrantes capacitação com relação às questões exigidas pela área de atuação correspondente à Liga;

    3. As Ligas Acadêmicas de Medicina da Universidade Nove de Julho poderão estender o conhecimento de sua área de atuação aos demais estudantes de outras áreas de atuação através de cursos, palestras, simpósios e jornadas;

    4. As Ligas Acadêmicas de Medicina da Universidade Nove de Julho poderão promover o intercâmbio entre si;

    5. Atividades Práticas: As Ligas Acadêmicas de Medicina da Universidade Nove de Julho decidirão em conjunto, e sob a orientação e supervisão de um Professor Orientador da Universidade Nove de Julho, todas as atividades práticas;

    6. Atividades Teóricas: As Ligas Acadêmicas de Medicina da Universidade Nove de Julho decidirão em conjunto, e sob a orientação e supervisão de um Professor Orientador da Universidade Nove de Julho, todas as atividades teóricas.

 

TÍTULO II – DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

 

Da Composição

 

Artigo 5°- As Ligas Acadêmicas de Medicina da Universidade Nove de Julho Mauá são compostas por estudantes, denominados membros, com matrícula ativa no curso de medicina da Universidade Nove de Julho campus Mauá, que se inscreverem e forem admitidos. 

§ 1°: Os membros serão divididos em: diretores, membros honorários, ligantes e aspirantes. 

§ 2°: A Liga terá, no mínimo, um Professor Orientador, cuja função será exercida por um médico docente, em casos de ligas de especialidades médicas do ciclo clínico, ou outro profissional da saúde, em casos de ligas do ciclo básico, docente da Universidade Nove de Julho, que terá como função: 

  1. Supervisionar todas as atividades administrativas da LAM;

  2. Organizar a programação das atividades da LAM juntamente à sua diretoria;

  3. Colaborar com a orientação dos trabalhos científicos realizados pelos componentes da LAM;

  4. Supervisionar e acompanhar as atividades de assistência da LAM;

  5. Incentivar a criação de ações no âmbito da extensão e pesquisa universitária.

§ 3°: Para Ligas de temáticas do ciclo básico, como Histologia, Embriologia, Fisiologia, entre outras, a ABLAM se reserva ao direito de aprová-las mediante análise caso a orientação seja por parte de Profissionais da Saúde que não sejam médicos.

Artigo 6°- As Ligas Acadêmicas de Medicina da Universidade Nove de Julho Mauá têm número limitado de membros, com, no máximo, 10 (dez) diretores, 3 (três) membros honorários, 20 (vinte) ligantes e, de forma opcional, 10 (dez) aspirantes. A Liga deve adequar a sua composição à sua capacidade estrutural de estágios, docentes e pesquisas que apresentem igual possibilidade a todos os seus membros. 

  1. Diretores: devem haver no mínimo 4 (quatro) e no máximo 10 (dez) diretores, devendo seguir a ordem de títulos, que é:

    1. Diretoria Executiva: é composta por 4 cargos obrigatórios, tratando-se do mínimo de 4 diretores necessários para a composição de uma gestão.

      1. Presidente

      2. Vice-Presidente

      3. Científico

      4. Secretário

    2. Diretoria de Departamentos: é composta por 4 departamentos facultativos, que podem ser preenchidos de acordo com as necessidades de cada liga.

      1. Departamento de Produtos

      2. Departamento de Tesouraria

      3. Departamento de Marketing

      4. Departamento de Estágios e Ensino

§ 1º: De acordo com o disposto acima, ficam as ligas livres para escolher a quantidade de diretores por cargo de acordo com sua necessidade, com exceção dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, que obrigatoriamente devem ser ocupados por apenas uma pessoa por cargo. Dito isso, deve ser respeitado o número mínimo de 4 (quatro) diretores representado pela diretoria executiva, e o máximo de 10 (dez) diretores, somando-se todos os membros da gestão. Ressalta-se que, membros superiores a 10, devem ser colocados como colaboradores em cargos de alta complexidade, como, científico, marketing e secretaria. Dito isso, deve ser respeitado o número máximo de 5 (cinco) colaboradores.

§ 2º: O discente poderá participar da liga em cargos de diretoria das Ligas Acadêmicas a partir do 2º semestre até o do 8° (oitavo) semestre, para melhoria de comunicação, após isso (a partir do 9º semestre), a participação se dará exclusivamente como membro honorário, vide votação e quantidade disponível de vagas na Liga.

  1. O discente que estiver cursando o 8º semestre e ocupar cargos de diretoria terá liberdade para encerrar sua gestão até o final do 9º semestre.

  2. O discente que estiver cursando o 9º semestre não poderá assumir novas gestões, ficando responsável apenas por finalizar as gestões iniciadas no 8º semestre.

 

§ 3°: A gestão diretora de uma Liga Acadêmica terá duração de 1 (um) ano, portanto, após este período deve, obrigatoriamente, haver troca. Não é permitido a permanência superior a 2 anos consecutivos em qualquer cargo de diretoria de uma mesma liga.

§ 4°: Os discentes estão restritos à participação, como diretor, de no máximo 3 (três) ligas acadêmicas simultaneamente. Ademais, podem participar como outra qualidade de membro (ligante e aspirante) em um número ilimitado de Ligas.

  1. Membros Honorários: Têm como objetivo principal dar a oportunidade para os internos participarem das atividades das ligas e dar reconhecimento aos ligantes que se sobressaíram em suas funções, enquanto ocupavam seus cargos no período do pré-internato. São vagas facultativas, não figurando entre os cargos de diretores e com o número máximo estabelecido de 3 (três) membros honorários por liga.

    1. Os membros honorários devem ser selecionados a partir de candidatura via formulário eletrônico disponibilizado e previamente divulgado pela liga;

    2. Após o recebimento das candidaturas, fica a critério da liga optar pela seleção por entrevistas e votação da diretoria OU disponibilizar uma pequena apresentação de cada candidato para votação entre todos os membros da liga (diretores e ligantes).

    3. A emissão de certificado de membro honorário da liga, com as respectivas horas de atividades participadas, está condicionada ao cumprimento, obrigatoriamente, da participação de, no mínimo, de 2 (duas) atividades semestrais. 

  2. Ligantes: Fica estabelecido o número mínimo de 6 (seis) ligantes e máximo de 20 (vinte). Ressalta-se a importância da liga disponibilizar um número de vagas de acordo com sua capacidade de oferta de ensino e estágio para conseguir realizar suas atividades e ser devidamente ativa.

    1. Os ligantes devem ser selecionados por meio de processo seletivo a ser determinado a critério da liga.

    2. Os ligantes que tiverem frequência menor que 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades das ligas, com faltas não justificadas, serão desligados no final do semestre. Caso a falta seja justificada, o membro tem o prazo de 2 (dois) dias úteis, após o dia da falta em questão, para apresentar o atestado ao responsável de sua liga, para que este registre. Quando por falta justificada em aula prática, ex. dia de ambulatório, fica a critério de cada liga se o faltante precisa ou não repor essa aula prática. 

  3. Aspirantes: são os discentes que, por processo seletivo, não ingressaram na Liga Acadêmica, mas almejam ingressar, podendo adentrar na Liga caso haja desistências ou em caso de membro oficial não ter atingido a frequência nas atividades mínimas necessárias conforme controle semestral da Liga. Os aspirantes são no máximo 10 (dez) e não há número mínimo, ficando a critério da liga a existência ou não de aspirantes.

 

Dos Requisitos para Abertura de Ligas

 

Artigo 7° - São pré-requisitos para abertura de uma Liga, que serão avaliados pela Diretoria de Ligas Acadêmicas do Centro Acadêmico Renata Gallotti (CARG) da Universidade de Medicina Nove de Julho: 

  1. Não haver concorrência direta com outra liga já inscrita pela Diretoria de Ligas Acadêmicas do Centro Acadêmico Renata Gallotti (CARG) da Universidade de Medicina Nove de Julho;

  2. Possuir um Professor Orientador e docente da Universidade Nove de Julho responsável pelo funcionamento da Liga. Ressalta-se que para Ligas de matérias do ciclo clínico, o Professor Orientador deve ser, obrigatoriamente, médico. Na ausência de um professor especialista da área, pode-se admitir como professor médico orientador, o profissional que tenha um viés relacionado a liga;

  3. O aluno deve estar devidamente matriculado no curso de graduação de medicina da Universidade Nove de Julho Mauá;

  4. Estar cursando, no mínimo, o 2º semestre da graduação para fundar uma liga do ciclo básico ou liga do ciclo clínico.

 

Artigo 8° - O processo de abertura de uma Liga Acadêmica se dará a partir da divulgação do Edital de Abertura de Ligas, que será realizado pela Diretoria de Ligas Acadêmicas do Centro Acadêmico Renata M. D. Gallotti uma vez ao ano, no mês de fevereiro, ou caso necessário o processo poderá ser realizado em qualquer época do ano. Sendo necessário:

  1. Informar a intenção de abertura de Liga através de formulário eletrônico disponibilizado pela Diretoria de Ligas dentro do período estipulado no Edital previamente divulgado. No formulário devem ser informados:

    1. Nome, RA, e-mail institucional e semestre que está cursando o presidente da gestão fundadora;

    2. Tipo de liga: ciclo básico ou ciclo clínico;

    3. Temática e nome proposto para a Liga;

    4. Declaração de Proposta de Liga, explicitando: objetivo, visão e projeto da liga, descrevendo como a liga pode agregar e impactar positivamente o ambiente acadêmico.

  2. Mediante pré-seleção dos candidatos pela Diretoria de Ligas, dentro do prazo de 15 dias corridos após o final do período de candidatura explicitado no Edital de Abertura de Ligas, será enviado um e-mail para o responsável pela candidatura informando sobre a seleção para a próxima fase, na qual será exigida a entrega dos seguintes documentos: nome, RA, e-mail institucional e semestre dos integrantes da gestão fundadora, declaração do professor orientador, estatuto e plano de atividade semestral.

    1. O prazo máximo para entrega da documentação é de 30 dias corridos a partir do recebimento do e-mail de notificação. O não cumprimento do prazo acarretará na desclassificação automática do processo seletivo;

    2. O Estatuto deve conter as informações acerca do funcionamento da Liga conforme previsto no Art. 18° e as diretrizes da ABLAM;

    3. O Professor Orientador deve ser vinculado ao campus Uninove Mauá ou, em caso de indisponibilidade, à Instituição de Ensino Universidade Nove de Julho. 

§ 1°: A abertura de ligas será disponibilizada 1 (uma) vez  ou mais ao ano mediante preenchimento de requisitos contidos no edital. 

Artigo 9º -  Já havendo temática semelhante entre as Ligas Acadêmicas inativas o solicitante terá acesso aos documentos relativos a esta para que possa fundamentar sua reabertura.

  1. A proposta para reativação será enviada por e-mail dentro do prazo de 15 dias corridos após o final do período de candidatura explicitado no Edital de Abertura de Ligas;

  2. Se houver o aceite para reabertura da liga desativada, a proposta será transferida para as regras estipuladas no Edital de Reabertura de Ligas;

  3. Se não houver o aceite, a proposta de abertura da liga será negada.

Artigo 10° - Havendo divergências nos documentos indicados no Art. 8°, a documentação será devolvida ao solicitante para que sejam solucionadas as pendências em até 5 (cinco) dias úteis ou dentro dos prazo inicial de 30 dias corridos para entrega da documentação previstos no Edital, o que for maior. 

Parágrafo Único: O não cumprimento dos prazos estipulados acarretará na desclassificação automática do processo seletivo.

Artigo 11° - Findo os prazos dispostos no Art. 8° e 10°, a temática estará disponível para novas propostas de abertura ou reabertura de Liga em futuros processos seletivos.

 

Dos Requisitos para Reabertura de Ligas

 

Artigo 12° - São pré-requisitos para reabertura de uma Liga, que serão avaliados pela Diretoria de Ligas Acadêmicas do Centro Acadêmico Renata Gallotti (CARG) da Universidade de Medicina Nove de Julho: 

  1. Não haver concorrência direta com outra liga já inscrita pela Diretoria de Ligas Acadêmicas do Centro Acadêmico Renata Gallotti (CARG) da Universidade de Medicina Nove de Julho;

  2. Possuir um Professor Orientador e docente da Universidade Nove de Julho responsável pelo funcionamento da Liga. Ressalta-se que para Ligas de matérias do ciclo clínico, o Professor Orientador deve ser, obrigatoriamente, médico. Na ausência de um professor especialista da área, pode-se admitir como professor médico orientador, o profissional que tenha um viés relacionado a liga;

  3. O aluno deve estar devidamente matriculado no curso de graduação de medicina da Universidade Nove de Julho Mauá;

  4. Estar cursando, no mínimo, o 2° semestre da graduação para reativar uma liga do ciclo básico ou liga do ciclo clínico.

 

Artigo 13° - O processo de reabertura de uma Liga Acadêmica se dará a partir da divulgação do Edital de Reabertura de Ligas, que será realizado pela Diretoria de Ligas Acadêmicas do Centro Acadêmico Renata M. D. Gallotti uma vez ao ano, no mês de fevereiro, ou caso necessário o processo poderá ser realizado em qualquer época do ano. Sendo necessário:

  1. Informar a intenção de reabertura de Liga através de formulário eletrônico disponibilizado pela Diretoria de Ligas dentro do período estipulado no Edital previamente divulgado. No formulário devem ser informados:

    1. Nome, RA, e-mail institucional e semestre que está cursando o presidente da gestão de reabertura;

    2. Tipo de liga: ciclo básico ou ciclo clínico;

    3. Nome da liga que deseja reativar;

    4. Declaração de Proposta de Liga, explicitando: objetivo, visão e projeto da liga, descrevendo como a liga pode agregar e impactar positivamente o ambiente acadêmico.

  2. Mediante pré-seleção dos candidatos pela Diretoria de Ligas, dentro do prazo de 15 dias corridos após o final do período de candidatura explicitado no Edital de Reabertura de Ligas, será enviado um e-mail para o responsável pela candidatura informando sobre a seleção para a próxima fase, na qual será exigida a entrega dos seguintes documentos: nome, RA, e-mail institucional e semestre dos integrantes da gestão, declaração do professor orientador, estatuto e plano de atividade semestral.

    1. O prazo máximo para entrega da documentação é de 30 dias corridos a partir do recebimento do e-mail de notificação. O não cumprimento do prazo acarretará na desclassificação automática do processo seletivo;

    2. O Estatuto deve conter as informações acerca do funcionamento da Liga conforme previsto no Art. 28° e as diretrizes da ABLAM;

    3. O Professor Orientador deve ser vinculado ao campus Uninove Mauá ou, em caso de indisponibilidade, à Instituição de Ensino Universidade Nove de Julho. 

§ 1°: O processo de reabertura de ligas será disponibilizado 1 (uma) vez  ou mais ao ano mediante preenchimento de requisitos contidos no edital. 

Artigo 14° - Havendo divergências nos documentos indicados no Art. 11°, a documentação será devolvida ao solicitante para que sejam solucionadas as pendências em até 5 (cinco) dias úteis ou dentro dos prazo inicial de 30 dias corridos para entrega da documentação previstos no Edital, o que for maior. 

Parágrafo Único: O não cumprimento dos prazos estipulados acarretará na desclassificação automática do processo seletivo.

Artigo 15° - Findo os prazos dispostos no Art.13° e 14°, a liga estará disponível para novas propostas de reabertura em futuros processos seletivos.

 

Da eleição de novas gestões

 

Artigo 16º - Novas gestões devem ser iniciadas sempre nos meses de fevereiro e agosto, sendo de responsabilidade da gestão atual realizar todos os trâmites necessários (processo seletivo, transferência de documentos, etc.) com a devida antecedência necessária (mínimo 30 dias antes do período supracitado).

Artigo 17º - Cada liga tem a liberdade de optar por um método de eleição de novas gestões, a constar em estatuto próprio, dentre as alternativas a seguir:

§ 1°: Seleção interna - A gestão atual deve apresentar um formulário eletrônico com 1 (um) mês de antecedência ao fim do mandato aos atuais membros da liga (diretores e ligantes) sobre o interesse em participar da próxima gestão. Se houver mais candidatos do que o número de vagas, a seleção deve ser feita por entrevista e votação pelos membros da gestão atual, respeitando os itens b e d do § 1º do art. 7º.

§ 2°: Seleção externa - A gestão atual deve divulgar um formulário eletrônico com 1 (um) mês de antecedência ao fim do mandato sobre o interesse em participar da próxima gestão. Se houver mais candidatos do que o número de vagas, a seleção deve ser feita por entrevista e votação pelos membros da gestão atual, respeitando os itens b e d do § 1º do art. 7º.

§ 3°: Seleção interna e externa - Serão combinadas as formas de seleção apresentadas no art. 17º § 1º e 2º.

§ 4°: Eleição por chapas - A gestão atual terá que apresentar o modo de eleição de chapas com 1 (um) mês de antecedência à Diretoria de Ligas, sendo acordado a data, horário e os critérios da seleção. Em caso de haver chapas concorrentes, a votação deverá ser feita pelos membros da gestão atual, ligantes e os diretores da Diretoria de Ligas do Centro Acadêmico Renata Gallotti.

Artigo 18º - Quaisquer outras formas de eleição de novas gestões devem ser previamente apresentadas à Diretoria de Ligas para aprovação com 2 (dois) meses de antecedência do final da gestão atual.

Artigo 19º - Após realização da eleição, o início da nova gestão deve ser notificado, através do site (https://www.camedmaua.com/gestaodeligas), em até 7 dias corridos, para formalização junto à Diretoria de Ligas. O não cumprimento acarreta na invalidade de todas as ações tomadas pelos novos diretores.

 

Do Ingresso de Ligantes às Ligas Acadêmicas

 

Artigo 20° - Os processos de seleção de ligantes devem ocorrer sempre após o início de uma nova gestão.

Artigo 21° - Cada Liga Acadêmica de Medicina da Universidade Nove de Julho deverá organizar um processo seletivo anual para selecionar novos membros. 

§ 1°: Cabe à cada Liga Acadêmica definir qual o método de seleção dos seus ligantes, mas os critérios de seleção deverão ser previamente enviados e explicitados, através do site (https://www.camedmaua.com/gestaodeligas), para análise da Diretoria de Ligas Acadêmicas do Centro Acadêmico Renata Gallotti (CARG) da Universidade de Medicina Nove de Julho, em um prazo de 20 (vinte) dias de antecedência da realização do processo seletivo, de tal modo que os itens valorizados fiquem claros e em consonância para o ingresso de ligantes. Caso haja critérios considerados, pela Diretoria de Ligas Acadêmicas, como não democráticos, antiéticos e que descumpram os termos deste Estatuto fica vedada à Liga realizar o ingresso de membros até que sejam corrigidas as irregularidades. 

§ 2º: É obrigatória a divulgação de edital, com 15 (quinze) dias de antecedência da data do processo seletivo, contendo, minimamente, as seguintes informações: data, local, horário, quantidade de vagas e, caso haja, quais os pré-requisitos para a realização da seleção. Se o método de processo seletivo for prova, no edital deverá constar também o formato da prova, informando a quantidade de questões objetivas com o número de alternativas e dissertativas com a quantidade de itens, especificando seus respectivos pesos.

§ 3º: A liga poderá abrir mais de um processo seletivo anual caso haja vagas em vacância.

 

Dos Direitos e Deveres dos Membros das Ligas

 

Artigo 22° - São direitos dos membros (diretores e ligantes) da LAM: 

  1. Participar de todas as atividades propostas pela diretoria da LAM, sem discriminação ou favorecimento pessoal;

  2. Propor discussões e votações, além de participar destas, a fim de melhorar o funcionamento da LAM;

  3. Recorrer à diretoria da LAM ou à entidade de supervisão e colaboradora na regulamentação das LAM na instituição/representante ABLAm da instituição, a todo instante, caso se sinta lesado de algum modo pela LAM ou por seus membros;

  4. Solicitar, a qualquer momento, seu desligamento da LAM, sem necessidade de justificativa.

Artigo 23° - São deveres dos ligantes da LAM: 

  1. Seguir, a todo momento, o Código de Ética Médica;

  2. Seguir, a todo momento, o Código de Ética do Estudante de Medicina;

  3. Realizar as atividades propostas, de forma a não prejudicar pacientes, cujos atendimentos se dão em meio às atividades da LAM;

  4. Ter presença mínima nas atividades da LAM, conforme fixado pelo Estatuto desta.

 Artigo 24º - São deveres dos diretores da LAM:

  1. Seguir, a todo momento, o Código de Ética Médica;

  2. Seguir, a todo momento, o Código de Ética do Estudante de Medicina;

  3. Realizar as atividades propostas, de forma a não prejudicar pacientes, cujos atendimentos se dão em meio às atividades da LAM;

  4. Ter presença mínima nas atividades da LAM, conforme fixado pelo Estatuto desta;

  5. Cumprir devidamente as tarefas designadas ao seu cargo de diretor:

    1. Presidente

      1. Delegar tarefas;

      2. Montar o cronograma de atividades da liga junto ao vice-presidente;

      3. Estar ciente de toda a organização da liga;

      4. Garantir o cumprimento de todos os afazeres propostos;

      5. Cobrar os demais diretores de suas tarefas;

      6. Sugerir ideias de projeto, planejar e fiscalizar sua execução;

      7. Solicitar liberação de acesso ao campus de convidados externos;

      8. Reservar sala e/ou laboratórios necessários à realização das atividades da liga.

    2. Vice-presidente

      1. Representar o presidente quando ele não está presente;

      2. Ajudar o presidente em suas atividades;

      3. Montar o cronograma de atividades da liga junto ao presidente;

      4. Estar ciente de toda a organização da liga;

      5. Garantir o cumprimento de todos os afazeres propostos;

      6. Cobrar os demais diretores de suas tarefas;

      7. Sugerir ideias de projeto, planejar e fiscalizar sua execução.

    3. Secretário

      1. Responsável pelas atas das reuniões;

      2. Agendar as reuniões;

      3. Preparar as aulas no Even;

      4. Preencher planilhas Centro Acadêmico;

      5. Solicitar certificados;

      6. Responsável pelos relatórios mensais para o Centro Acadêmico;

      7. Responsável por criar formulários, coletar e organizar as resposta quando necessário;

      8. Manter controle da lista de presença nas atividades da liga.

    4. Marketing

      1. Criação das artes de postagens;

      2. Divulgação das atividades nos grupos de whatsapp e instagram;

      3. Atuar em conjunto com Produtos para desenvolver a arte do produto da liga;

      4. Administrar a conta do instagram;

      5. Responsável pela identidade visual da liga.

    5. Produtos

      1. Responsável por desenvolver ideias de produtos;

      2. Criar o design de produtos junto ao marketing;

      3. Buscar fornecedores;

      4. Decidir valores junto à presidência de acordo com lucro pretendido;

      5. Pesquisar vários orçamentos buscando melhores preços com boa qualidade para os produtos;

      6. Responsável por realizar as encomendas e as entregas dos produtos;

      7. Manter controle das vendas e entregas.

    6. Tesouraria

      1. Responsável pela conta bancária da liga;

      2. Gerir o fluxo de caixa da liga, guardando registro de toda movimentação de entrada e saída por meio de planilha, comprovantes de pagamento e notas fiscais;

      3. Fazer pagamentos necessários a fornecedores;

      4. Receber pagamentos por compras de produtos ou inscrições em atividades.

    7. Estágio

      1. Buscar oportunidades de estágio externo para a liga;

      2. Resolver documentações necessárias junto à UNINOVE, prefeitura ou outros órgãos para garantir a liberação dos estágios;

      3. Resolver questões de autorização e documentação para qualquer evento externo da liga;

      4. Realizar controle de horas em estágio dos Ligantes.

    8. Científico

      1. Propor ideias para realização de trabalhos científicos;

      2. Fazer a ponte com os orientadores em relação à realização dos trabalhos;

      3. Desenvolver projetos para a liga participar em congressos;

      4. Responsável pela representação da liga em congressos;

      5. Organizar o calendário e tirar dúvidas dos grupos de escrita científica.

Artigo 25º - Na realização de atividades práticas, é vedado ao membro da LAM divulgar fotografias dos pacientes, devendo desfocar ou colocar tarjas para que os mesmos não sejam identificados. A vedação está prevista no artigo 75 do Código de Ética Médica: “É vedado ao médico: Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente”. 

Artigo 26° - O descumprimento a qualquer um destes incisos do Estatuto pode levar ao desligamento do membro da Liga, por decisão da Diretoria, de acordo com o Estatuto da LAM.

 

Dos Deveres das Ligas Acadêmicas 

 

Artigo 27° - As Ligas Acadêmicas de Medicina da Universidade Nove de Julho deverão manter seu cadastro atualizado semestralmente na Diretoria de Ligas Acadêmicas do Centro. 

Parágrafo único: As Ligas Acadêmicas de Medicina da Universidade Nove de Julho deverão notificar imediatamente, através do site (https://www.camedmaua.com/gestaodeligas), quaisquer alterações em seu cadastro e/ou estatuto, sob pena de anulação de sua condição de Liga Acadêmica de Medicina.

Artigo 28° - As Ligas Acadêmicas de Medicina da Universidade Nove de Julho deverão apresentar à Diretoria de Ligas Acadêmicas do Centro Acadêmico Renata Gallotti (CARG) da Universidade de Medicina Nove de Julho e à ABLAM um estatuto ou regimento que passará por análise da Diretoria da ABLAM e orientada para modificações, caso necessário, contendo: 

  1. A denominação, os fins e a sede e departamento vinculado da Liga com os seguintes dados: Nome, Data de fundação; e a qual órgão é subordinado (Centro Acadêmico Renata M. D. Gallotti);

  2. Os requisitos e métodos para a admissão e exclusão dos membros, tanto de ligantes quanto de gestão;

  3. Os direitos e deveres dos membros;

  4. Do orientador e gestão (no qual deve constar os deveres e função do orientador e de cada diretoria);

  5. Funcionamento da Liga com descrição das atividades realizadas, informando o horário, local, e a quantidade de membros que serão comportados em cada atividade;

  6. Critérios de avaliação e frequência;

  7. As condições para a alteração das disposições regimentais e para a dissolução da Liga.

§ 1°: O Estatuto da Liga deve ser subordinado ao Regimento das Ligas do Centro Acadêmico Renata Gallotti (CARG) da Universidade de Medicina Nove de Julho Campus Mauá e as Diretrizes Nacionais em Ligas Acadêmicas de Medicina da ABLAM. 

§ 2°: As Ligas que não apresentarem o devido Regimento poderão ser classificadas como irregulares, incorrendo o prazo de 30 dias corridos após notificação para regularização, sob risco de serem desvinculadas da Diretoria de Ligas Acadêmicas do Centro Acadêmico Renata Gallotti (CARG) da Universidade de Medicina Nove de Julho Campus Mauá e terem seu funcionamento invalidado.  

 

Das Atividades das Ligas

   

Artigo 29° - As ligas devem possuir uma carga horária mínima de 6 horas semestrais (mínimo 3 aulas). Podem ser contempladas atividades práticas e teóricas na carga horária estipulada acima, segundo critério de funcionamento da LAM, estabelecido em seu respectivo Estatuto. 

§ 1°: São consideradas atividades teóricas da LAM: aulas teóricas sobre temas que atendam ao escopo da área de atuação da Liga Acadêmica, discussão de casos clínicos, discussão de artigos científicos, cursos introdutórios, jornadas, simpósios e eventos interligas. 

§ 2°: São consideradas atividades práticas da Liga Acadêmica: aulas práticas sobre temas que atendam ao escopo da área de atuação da liga, acompanhamento de atividades ambulatoriais, acompanhamentos de procedimentos cirúrgicos, acompanhamentos de visitas a pacientes, atividades realizadas no pronto- socorro, enfermaria, laboratório, Serviço de Verificação de Óbito (SVO), prática cirúrgica em cobaias animais, ou outro local desde que em consonância com a Diretoria de Ligas Acadêmicas do Centro Acadêmico Renata Gallotti (CARG) da Universidade Nove de Julho. 

§ 3°: Caso a Liga Acadêmica não apresente atividades suficientes para suprir a carga horária obrigatória mínima estipulada nesse artigo, o(a) Presidente deve procurar a Diretoria de Ligas Acadêmicas do Centro Acadêmica Renata Gallotti (CARG) da universidade Nove de Julho. Nessa ocasião, será feito um relatório contendo que será encaminhado à direção do curso, pedindo o auxílio necessário para a livre expressão acadêmica da Liga solicitante. Caberá à Diretoria de Ligas reivindicar as necessidades dos ligantes e, se necessário, pedir intervenção da diretoria executiva do Centro Acadêmico Renata Gallotti.

Artigo 30° - São consideradas atividades relacionadas ao tripé universitário: 

  1. Atividades de Ensino: atividades teóricas e práticas.

  2. Atividades de Pesquisa: revisão de prontuários para apresentação de relato de caso, pesquisas clínicas do hospital de ensino, projeto de Iniciação Científica, trabalhos científicos com dados obtidos através de mutirão/feira da saúde, análise de prontuários para confecção de banners/artigos e discussão de artigos científicos. É dever das LAM incentivar e auxiliar os membros em publicações científicas.

  3. Atividades de Extensão: mutirão/feira de saúde voltada ao bem estar da população, campanhas ou consultorias à comunidade, manuais/panfletos/sites informativos e palestras/simpósios que possam abranger diversas áreas da saúde, cujo público alvo se estenda além da área da Medicina.

Artigo 31º - Para as atividades de cunho prático da LAM, será necessário o acompanhamento dos seguintes profissionais: 

  1. Para atividades e procedimentos médicos será exigido o acompanhamento de um médico, com a titulação mínima de residente na área de atuação da LAM;

  2. Para as demais atividades não exclusivamente médicas será exigido o acompanhamento de um profissional formado, atuante na área da LAM.

Artigo 32º - A participação de membro convidado e/ou ouvinte é permitida a qualquer formação de graduação.

Artigo 33º - Médicos, professores, profissionais e pesquisadores, tanto externos quanto da própria Universidade Nove de Julho campus Mauá, poderão participar das atividades da LAM na qualidade de convidados.

Parágrafo Único: É necessário solicitar à coordenação do campus Mauá a liberação de acesso ao campus para convidados externos à atividades presenciais.

 

Das Obrigações e Sanções Aplicáveis às Ligas

 

Artigo 34º - Entregar mensalmente um relatório sobre as atividades desenvolvidas pela liga acadêmica no período corrente à Diretoria de Ligas do Centro Acadêmico Renata M. D. Gallotti para comprovação da atuação de liga.

§ 1°: O relatório mensal deverá ser entregue até o dia 10 do mês subsequente ao mês do referido relatório.

§ 2°: Relatórios mensais devem ser entregues por meio do E-mail das ligas acadêmicas (ligascamedmaua@gmail.com) ou por meio do site oficial do Centro Acadêmico, na aba “Gestão de Ligas” (https://www.camedmaua.com). Relatórios entregues por quaisquer outros meios serão desconsiderados.

§ 3°: O não cumprimento do art. 34º por três meses consecutivos acarretará na notificação da liga pela Diretoria de Ligas, com o prazo de 5 dias corridos para regularização. Em caso de descumprimento haverá desligamento automático de Liga.

§ 4°: Relatórios entregues com atraso serão registrados na Tabela de Controle de Status das Ligas. O acúmulo de 4 relatórios entregues com atraso acarretará em multa equivalente a R$30,00 (trinta reais) a  ser pago para o Centro Acadêmico Renata M. D. Gallotti, com prazo de 15 dias corridos após a notificação para pagamento. O não pagamento da multa resultará na suspensão das atividades da LAM por 30 dias.

Artigo 35º - Notificar à Diretoria de Ligas Acadêmicas do Centro Acadêmico Renata Gallotti (CARG) da Universidade de Medicina Nove de Julho, exclusivamente através do e-mail (ligascamedmaua@gmail.com), após modificações estatutárias, eleições, posses e trocas de gestão juntamente com o relatório do mês subsequente, e entregar cópia dos atos juntamente ao relatório com os dados dos participantes (nome, cargo, e-mail, telefone e lista atualizada de membros).

Parágrafo Único: O descumprimento do art. 35º resultará na invalidade de todos os atos realizados.

Artigo 36º - Notificar, exclusivamente através do site (https://www.camedmaua.com/gestaodeligas), a finalização da gestão atual à Diretoria de Ligas Acadêmicas do Centro Acadêmico Renata M. D. Gallotti da Universidade de Medicina Nove de Julho Mauá com 30 (trinta) dias de antecedência da troca da gestão, onde deve constar planilha de diretores e ligantes com a data do desligamento.

Parágrafo Único: O descumprimento do prazo estipulado ou notificação com atraso incorrerá na perda de 2h nos certificados dos membros da gestão a cada 15 dias de atraso.

Artigo 37º - Solicitar certificados de gestão e ligantes 30 dias antes da finalização da gestão.

§ 1°: O descumprimento do prazo estipulado incorrerá na perda de 1h nos certificados dos membros da gestão a cada 15 dias de atraso.

§ 2°: Certificados solicitados 2 meses após o fim da gestão não serão emitidos.

§ 3°: Os certificados devem ser solicitados exclusivamente através do site do Centro Acadêmico Renata M. D. Gallotti (https://www.camedmaua.com/solicitardocumentos) e pelo e-mail de Ligas Acadêmicas (ligascamedmaua@gmail.com). 

Artigo 38º - É obrigatório que o atual presidente, passe todas as informações da liga para o presidente futuro dentro do prazo de 15 dias corridos após o fim de sua gestão, sendo que estas são: 

  1. Grupo de Whatsapp com os presidentes e diretores das ligas acadêmicas;

  2. Dados de login e senha da contas nas mídias sociais (E-mail, Instagram, etc);

  3. Drive com documentos, estatuto, logotipo, atas, relatórios, etc;

  4. Informar a atual situação econômica e burocrática da liga.

Parágrafo Único: O descumprimento do art. 38º resultará na perda de 1h por dia de atraso no certificado do referido presidente.

Artigo 39º - Cumprir com as obrigações descritas a seguir. 

  1. Manter rigorosamente a estrutura e cumprir as normas contidas no seu estatuto;

  2. Desenvolver aulas e atividades periódicas;

  3. Enviar ao menos 1 (um) Diretor quando convocada reunião pela Diretoria de Ligas Acadêmicas do Centro Acadêmico Renata Gallotti (CARG) da Universidade de Medicina Nove de Julho campus Mauá;

  4. Associar em qualquer ato, parecer ou documento da Liga o nome do Centro Acadêmico Renata Gallotti (CARG) da Universidade de Medicina Nove de Julho juntamente com sua logomarca;

  5. Zelar pelo comportamento de todos os membros da Liga, devendo estes portar-se de maneira condizente com os princípios do Centro Acadêmico Renata Gallotti (CARG) da Universidade de Medicina Nove de Julho, zelando pelo patrimônio moral e material deste e do local onde desenvolvem suas atividades;

  6. Divulgar a lista de aprovados nos processos seletivos de ligantes nas mídias sociais, seja por nome ou RA. As notas de corte e lista de espera deverão ser disponibilizadas a todos os participantes, sendo que se houver desistência, ou expulsão de membros das ligas, o próximo da lista de espera deverá ser chamado. Vale salientar que de acordo com o preposto deste regimento, deverá ser enviado aos alunos os feedbacks individuais de suas avaliações e vista de suas notas em check-list de entrevistas;

  7. Participar de atividades e eventos extracurriculares.


 

Da Duração

 

Artigo 40º - As Ligas Acadêmicas de Medicina da Universidade Nove de Julho têm tempo indeterminado de duração. 

§ 1°: Uma Liga Acadêmica só pode ser criada uma única vez, em caso de desativação da mesma, posteriormente ela apenas poderá ser reativada e não criada novamente.

§ 2°: Em caso de desativação de uma das Ligas Acadêmicas de Medicina da Universidade Nove de Julho, o antigo Presidente da correspondente Liga deve: 

  1. Doar todo material científico, bem como o patrimônio de toda natureza não financeira, ao Centro Acadêmico Renata Gallotti (CARG).

  2. Doar todos os recursos financeiros à Diretoria de Ligas Acadêmicas do Centro Renata Gallotti (CARG).

 

Dos Certificados

 

Artigo 41º - Compete à Diretoria de Informática do Centro Acadêmico Renata M. D. Gallotti garantir a emissão dos códigos de autenticidade dos certificados das ligas acadêmicas existentes na Universidade Nove de Julho Mauá e que estejam em dia com os compromissos firmados com a Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas – ABLAM, sendo esses compromissos vigentes a partir do segundo semestre de 2026.

Artigo 42º - Cabe ao secretário ou presidente da liga fazerem a solicitação de emissão dos certificados, de acordo com o processo estipulado pelo Centro Acadêmico Renata M. D. Gallotti.

§ 1°: O Centro Acadêmico Renata M. D. Gallotti se responsabiliza apenas pela inserção dos códigos de autenticidade e QR Codes nos certificados. O design e confecção dos certificados individuais deve ser realizado pela própria Liga Acadêmica.

§ 2°: A solicitação de emissão dos certificados deve ser feita exclusivamente através do site do Centro Acadêmico Renata M. D. Gallotti (https://www.camedmaua.com/solicitardocumentos) com o e-mail da liga em questão. Não serão enviados certificados para e-mails pessoais de alunos.

§ 3°: Na solicitação devem constar: links das planilhas de controle da gestão e/ou ligantes para os quais estão sendo solicitados os certificados completamente preenchidas e link do Canva com todos os modelos de certificados prontos. Todos os links devem ter a edição permitida para todos.

Artigo 43º - Quanto às horas de certificação:

 

§ 1°: Serão emitidos certificados apenas de ligas de cumprirem a carga horário mínima estipulada no art. 29º.

§ 2°: Os certificados de ligantes devem conter o número exato de horas de atividades realizadas pela liga.

§ 3°: Os certificados de gestão devem conter o dobro do total de horas conferidas aos ligantes (ex.: Se uma liga acadêmica cumprir o mínimo de 6 horas de atividades por semestre, ao final de 1 (um) ano os ligantes receberão 12 horas e a gestão receberá 24 horas em certificado).

Artigo 44° - A Liga Acadêmica deve cumprir prazos quanto à solicitação dos certificados:

  1. Certificados referentes à participação dos discentes como membros das ligas devem ser solicitados 1 (um) mês antes da troca de gestão das mesmas, com prazo máximo de 2 meses após o fim da gestão.

  2. Após a solicitação da emissão dos certificados para a Diretoria de Informática, a mesma terá o prazo de 30 dias para distribuir esses certificados para a Liga mediante a organização interna estabelecida.

Artigo 45º - Os membros que tiverem frequência mínima igual ou superior 75% (setenta e cinco por cento), ou o que for estipulado no estatuto interno de cada Liga Acadêmica, nas atividades receberão certificado de acordo com o cargo que o mesmo ocupa na liga, sendo necessário comprovar à Diretoria de Ligas a presença destes em atividades, por planilhas de frequência a ser enviada junto da notificação de finalização de gestão.

Artigo 46º - Ouvintes não são membros e têm número de participação ilimitada. Fica a critério da liga a elaboração de certificados para os mesmos.

 

Da Mudança de Logotipo da Liga Acadêmica

 

Artigo 47º - A mudança do logotipo da liga poderá ser realizada exclusivamente em casos de reativações de ligas previamente inativas, mediante aprovação da Diretoria de Ligas do Centro Acadêmico Renata M. D. Gallotti. Demais situações a mudança de logo é proibida.

 

Das Considerações Finais

 

Artigo 48º - Todas as Ligas que não estiverem de acordo com o presente estatuto serão consideradas irregulares e não gozarão dos privilégios oferecidos pela associação:

  1. Certificados validados pelo Centro Acadêmico Renata M. D. Gallotti;

  2. Divulgação da Liga Acadêmica ou qualquer outra atividade relacionada a ela ou vinculada a Diretoria de Ligas Acadêmicas do Centro Acadêmico Renata M. D. Gallotti da Universidade de Medicina Nove de Julho Mauá.

Artigo 49º - Das Punições:

  1. Fica estabelecido que perante irregularidades com prazos, entrega de documentos, denúncias de irregularidades, e não cumprimento integral ou parcial do presente Estatuto deverá ser tratada da seguinte forma:

    1. Na presença da irregularidade a Liga Acadêmica será notificada;

    2. Após a notificação, a Liga terá um prazo pré-estipulado pela Diretoria de Ligas do Centro Acadêmico Renata M. D. Gallotti para a regularização diante a situação;

    3. No caso da não regularização será aplicada sanção adequada de acordo com o preconizado nos art. 34º, 35º, 36º, 37º, 38º e 39º ou o que for deliberado pela Diretoria de Ligas e Presidência do Centro Acadêmico Renata M. D. Gallotti;

    4. Em casos extraordinários de descumprimento das sanções pode haver inativação da Liga Acadêmica e perda dos certificados da gestão em questão.

Artigo 50º - Fica a presidência e vice-presidência, nessa ordem de prioridade, do Centro Acadêmico Renata M. D. Gallotti como instância imediatamente superior para resoluções de demandas não previstas neste Estatuto.

 

Mauá, 17 de junho de 2026.

Centro Acadêmico Renata M. D. Gallotti

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